COMISSÃO DE TUTELA

DE MENORES E VULNERÁVEIS

Ao Clero

Aos Institutos de Vida Consagrada

Às Sociedades de Vida Apostólica

Aos cristãos católicos da Província Eclesiástica de Maringá

(Dioceses de: Maringá, Paranavaí, Umuarama e Campo Mourão)

A todos os homens e mulheres de boa vontade


1. Introdução

No empenho por cumprir sua missão primeira, evangelizar, anunciando a todos os povos o amor de Deus manifesto através de Jesus Cristo, que se fez homem para nossa salvação;

expressando consciência e corresponsabilidade por colaborar na construção de um mundo mais justo e fraterno;

manifestando zelo e cuidado pastoral, sobretudo, pelos menos favorecidos e indefesos, de maneira especial, pelas crianças, adolescentes e pessoas em condição de vulnerabilidade;

em resposta a determinação do Papa Francisco expressa na Carta Apostólica em forma de Motu Próprio ‘Vós sois a Luz do Mundo’ (Vós Estis Lux Mundi), datada de 09 de maio de 2019, referente à prevenção e combate de abusos sexuais de menores e vulneráveis;

a Província Eclesiástica de Maringá (dioceses de: Maringá, Paranavaí, Umuarama e Campo Mourão) comunica a criação da


COMISSÃO DE TUTELA DE MENORES E VULNERÁVEIS


2. Objetivo da Comissão

O objetivo da Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis é assessorar os bispos da Província na investigação de abuso sexual cometido por um clérigo (bispo, padre ou diácono), por membros de Instituto de Vida Consagrada (Religiosos e Religiosas) e membros de Sociedade de Vida Apostólica contra menores e pessoas em situação de vulnerabilidade.


3. Atuação da Comissão

A Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis tratará das seguintes questões:

1. Denúncias relativas a:

- Clérigos, membros de Institutos de Vida Consagrada (IVC) e membros de Sociedades de Vida Apostólica (SVA);

2. Delitos contra o sexto mandamento do Decálogo que consistam em:

a) forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais;

b) realizar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável;

c) produzir, exibir, possuir ou distribuir, inclusive via informática, material pornográfico infantil, bem como recrutar ou induzir algum menor ou pessoa vulnerável á participação em exibições pornográficas;

3. Em condutas realizadas por clérigos, membros de Instituto de Vida Consagrada e membros de Sociedade de Vida Apostólica, consistindo em ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso, relativas aos delitos supracitados.


4. Efeitos das normas acima citadas

Para efeito das normas supracitadas faz-se necessário esclarecer os conceitos:

Menor: toda a pessoa que tiver idade inferior a dezoito anos ou a ela equiparada.

Pessoa vulnerável: toda a pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que, de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou autodeterminar-se ou de resistir á ofensa;

Material pornográfico Infantil: qualquer representação de um menor, independentemente do meio utilizado, envolvido em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, e qualquer representação de órgãos sexuais de menores para fins predominantemente sexuais.


5. Constituição da Comissão

A Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis da Província Eclesiástica de Maringá é composta por peritos em Direito Canônico, Direito Civil e Penal, Psicologia, Assistência Social e Pastoral. Todos os membros da Comissão têm mandato por tempo indeterminado.


6. Função da Comissão

A Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis tem como função:

- Acolher denúncias contra clérigos, membros de Instituto de Vida Consagrada e membros de Sociedade de Vida Apostólica;

- Realizar a investigação prévia;

- Emitir parecer ao Metropolita, que, conforme necessidade, encaminhará o caso à Congregação para a Doutrina da Fé (Estado do Vaticano), organismo responsável por julgar as referidas questões.


7. Possíveis vítimas

As possíveis vítimas, assim como suas famílias, receberão o devido cuidado das respectivas dioceses, a saber:

- Acolhimento, escuta e acompanhamento, inclusive através de serviços específicos;

- Assistência espiritual;

- Assistência médica, terapêutica e psicológica de acordo com o caso específico;

- São tuteladas a imagem e a esfera privada das possíveis vítimas, bem como a confidencialidade dos dados pessoais.


8. Sobre os Denunciantes

- Qualquer pessoa pode apresentar denúncia;

- O denunciante deverá formalizar a denúncia;

- Ao denunciante não pode ser imposto qualquer ônus de silêncio a respeito do conteúdo da denúncia;

- O denunciante assume total responsabilidade por suas declarações;

- Se ainda não o fez, o denunciante será orientado a apresentar denuncia aos órgãos civis competentes;

- Será tuteladas a imagem e a esfera privada do denunciante, bem como a confidencialidade dos dados pessoais.


9. Sobre os Investigados

- Os clérigos, membros de Instituto de Vida Consagrada e membros de Sociedade de Vida Apostólica terão amplo direito de defesa;

- Comprovadas as acusações, serão tomadas as atitudes cabíveis pelo Metropolita, no conforme o Código de Direito Canônico, instrumento que rege as normas eclesiásticas.


10. Sobre a Duração da Investigação

- As investigações prévias devem ser concluídas no prazo de 90 dias.


11. Sobre as Medidas Cautelares

- Se os fatos ou as circunstâncias exigirem, o Metropolita aplicará as disposições ou medidas cautelares apropriadas contra o investigado;


12. Canais para fazer a Denúncia

- A Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis receberá denúncias através dos seguintes canais de comunicação:

a) E-mail: o denunciante deve preencher previamente o Formulário de Protocolo de Denúncia, disponibilizado no site da Arquidiocese de Maringá: www.arquidiocesedemaringa.org.br (Comissão de Tutela). Após preencher corretamente deve clicar em enviar. Poderá também salvar o Formulário de Protocolo no computador, preenchê-lo e enviar o documento por e-mail.

b) Correspondência: o denunciante deve preencher previamente o Formulário de Protocolo de Denúncia, disponibilizado no site da Arquidiocese de Maringá. Após preencher corretamente deverá clicar em imprimir. Poderá também imprimir o Formulário em branco e preenchê-lo de forma legível. Encaminhar somente por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), destinada á:

COMISSÃO DE TUTELA

Rua Ver. Joaquim Pereira de Castro, 267

Vila Santo Antônio

CEP: 87030-170 – Maringá – Paraná

c) Atendimento Presencial: a ser realizado através de agendamento pelo e-mail tutela@arquidiocesedemaringa.org.br, informando o assunto: “Agendamento de Denúncia Presencial”.


13. Atuação da Comissão

A Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis passa a atuar a partir da data da publicação deste comunicado, ratificado por decreto emitido pelo Administrador Apostólico.


14. Conclusão


Contamos com a colaboração dos Clérigos, membros de Instituto de Vida Consagrada e membros de Sociedades de Vida Apostólica, a fim de que, vivam sua vocação com dignidade sendo, em meio ao Povo de Deus, sinais vivos da presença e ação do Cristo Bom Pastor.

Contamos com as orações e o auxílio de todo o Povo de Deus, a fim de que a vida e dignidade, sobretudo, dos menores e vulneráveis, seja defendia a todo custo.

Contamos com a importante colaboração dos Meios de Comunicação Social a fim de que estas informações sejam fielmente transmitidas e cheguem ao maior número possível de pessoas.




Maringá, 19 de Abril de 2021.



Dom Frei Severino Clasen, OFM.

Arcebispo Metropolitano e Moderador



Dom Mário Spaki

Bispo de Paranavaí



Dom Frei João Mamede Filho, OFM Conv.

Bispo de Umuarama



Dom Bruno Elizeu Versari

Bispo de Campo Mourão



Pe. Dirceu Alves do Nascimento

Presidente da Comissão